2026-09-16 · TJSP
Processo 1008928-98.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Alcides Ribeiro da Silva - Cleusa Diehl da Silva Caetano - - Edson Tadeu Ribeiro da Silva - Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip) - Mjo Administração de Bens Próprios e Participações Societárias Ltda - Vistos. Fls. 442/443: Anote-se a penhora no rosto destes autos, deferida no processo nº 0004220-41.2026.8.26.0451, até o limite do débito no valor de R$ 20.509,65 e R$ 7.610,61 (atualizado até março/2026), comunicando-se o Juízo da 3ª Vara Cível do Foro de Piracicaba/SP. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado pela serventia. No mais, manifeste-se o exequente sobre o pedido de fls. 440/441, no prazo de 15 (quinze) dias, sobretudo quanto ao pedido de reconhecimento de compensação, sem prejuízo da manifestação, também, do pedido de fls. 429/430, no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP), ALEXANDRE OMETTO FURLAN SILVA (OAB 359785/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP), DIRLENE CRISTINA MOYSES JUSTINO (OAB 338138/SP)