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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA · Ato ordinatório
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal PROCESSO Nº 1008926-08.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear o DR. ÁTILA BARROS MAGALHÃES - NEUROLOGISTA - CRM/PA 13.804/RQE 9003, para realizar a perícia médica nos presentes autos conforme Pauta abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ A ORDEM DE CHEGADA. 2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC. 3. A perícia se realizará na Sede da Subseção Judiciária de Santarém - Sala de Perícias, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9464. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o perito será chamado, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo. 5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa. 6. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise. 7. Caso haja impossibilidade de comparecer à perícia médica, deve justificar de forma idônea, com antecedência (força maior ou caso fortuito). Havendo ausência injustificada, os autos serão conclusos para sentença extintiva. 8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 400,00 (Quatrocentos reais), nos termos do § 2º - alínea "a", do Art. 2º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação do 1º e 2º Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém 9. Cientificar o perito da nomeação. 10. Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso. 11. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. ATENDIMENTO DAS 13:00HS ÀS 17:00HS - POR ORDEM DE CHEGADA PAUTA DE PERÍCIAS EM 17.09.2026 - QUINTA-FEIRA P/ TARDE 17.09.2026 QUINTA-FEIRA P/ TARDE No. PROCESSO PARTE AUTORA MÉDICO - PERITO PERÍCIA MÉDICA DR. ÁTILA BARROS MAGALHÃES - NEUROLOGISTA - CRM PA 13804 / RQE 9003 1019121-52.2026.4.01.3902 TOME MEDEIROS DOS SANTOS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1014016-94.2026.4.01.3902 VALERIA DA SILVA FERREIRA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1018955-20.2026.4.01.3902 JOSIMAR MACHADO PEREIRA LEMES DE AZEVEDO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1018889-40.2026.4.01.3902 FRANSOAR LIMA DUARTE PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1006955-85.2026.4.01.3902 R.D.J.H. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007060-62.2026.4.01.3902 LUCIA GOMES SILVA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1013709-43.2026.4.01.3902 H.R.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1011238-54.2026.4.01.3902 T.L.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010622-79.2026.4.01.3902 R.D.S.R. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1011540-83.2026.4.01.3902 M.V.L.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1006769-62.2026.4.01.3902 B.D.O.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009046-51.2026.4.01.3902 S.C.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1015762-65.2024.4.01.3902 E.S.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008926-08.2026.4.01.3902 G.L.D.C. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1015257-06.2026.4.01.3902 M.A.A.D.O. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009175-56.2026.4.01.3902 E.D.D.S.A. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007888-58.2026.4.01.3902 PATRICIA SILVA FRANZOTE PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1013153-41.2026.4.01.3902 N.F.D. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1011698-41.2026.4.01.3902 JOSE LINDOMAR DE OLIVEIRA FREITAS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007860-90.2026.4.01.3902 GENILSON MIRANDA DA SILVA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1015455-43.2026.4.01.3902 LEANDRO ALVES DUARTE PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1006420-59.2026.4.01.3902 JOSE ROBERTO SANTOS MARTINS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010098-82.2026.4.01.3902 J.S.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1005695-70.2026.4.01.3902 MARCOS VINICIUS DINIZ NASCIMENTO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1011844-82.2026.4.01.3902 SAMUEL DO NASCIMENTO MACEDO AUX.INCAP.TEMPORÁRIA Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor