Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível
Processo 1008922-95.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - Osias de Oliveira Coelho - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10089229520198260309. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: JULYHELLEN GODOFREDO BRAGA (OAB 41703/DF), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1008922-95.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - Osias de Oliveira Coelho - Intimação à parte exequente para que se manifeste tendo em vista otrânsito em julgado, em 27 de fevereiro de 2026, das decisões proferidas nos Recursos Especiaisn. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SPprocessos-paradigma doTeman.1137- Execução - Meio - Executivo - Atípico - Artigo 139, IV, do CPC,com a seguinte tese: "Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal". - ADV: JULYHELLEN GODOFREDO BRAGA (OAB 41703/DF), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)