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1008920-72.2023.8.26.0152

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1008920-72.2023.8.26.0152 - Inventário - Inventário e Partilha - Jovano Antonio Costa - Espólio de Adão Antônio Costa - - Ana Maria dos Santos - - Evany Maria Costa - - Getulio Antonio Costa - - Joaquim Antonio Costa - - Maria Aparecida Moreira - - Maria Eunice Costa Lacerda - - Maria do Rosario Costa - - Amanda Rodrigues Costa - Vistos. Com razão o inventariante, uma vez que o plano de previdência privada não integra os bens a serem partilhados e, dessa forma, desnecessária a suspensão do presente feito. Assim, deve o inventariante, no prazo de 15 dias: Juntar a certidão de óbito dos genitores do inventariado, a fim de verificar a existência de outros herdeiros colaterais; Juntar certidão do Colégio Notarial em nome do inventariando (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx), uma vez que a certidão acostada às fls. 145/146 perrtence ao herdeiro falecido; Relacionar os herdeiros, indicando a qualificação completa dos mesmos e do "de cujus" (nacionalidade, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário (se houver), número de documento de identidade, número de inscrição no CPF, domicílio e residência); Relacionar os bens deixados pelo autor da herança, observando-se os e valor dos bens, com documentos; Indicar todos os imóveis que integram o espólio, juntando-se a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; Especificar as dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; Emendar a inicial para corrigir o valor da causa, tendo como base o valor total dos bens que integram o monte mor, nos termos da Lei 11608/2003; Apresentar plano de partilha, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil, em peça separada das primeiras declarações; Aguarde-se o cumprimento e, na omissão, venham conclusos para aplicação de sanções ao inventariante, inclusive com a sua possível remoção. Intime-se. - ADV: EDNA APARECIDA VALADAO (OAB 81179/SP), ELAINE CRISTINA BARROS (OAB 290869/SP), KEYZE CARDOSO QUEIROZ (OAB 474592/SP), EDNA APARECIDA VALADAO (OAB 81179/SP), EDNA APARECIDA VALADAO (OAB 81179/SP), EDNA APARECIDA VALADAO (OAB 81179/SP), EDNA APARECIDA VALADAO (OAB 81179/SP), EDNA APARECIDA VALADAO (OAB 81179/SP), EDNA APARECIDA VALADAO (OAB 81179/SP), EDNA APARECIDA VALADAO (OAB 81179/SP), EDNA APARECIDA VALADAO (OAB 81179/SP)

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