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TJSP · Foro de Taubaté - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1008920-40.2025.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.P.S. - - M.L.P.S. - J.S. - Vistos. 1- Reputo as provas suficientes para o deslinde da controvérsia. Declaro encerrada a instrução processual. 2- Faculto às partes a apresentação de razões finais, no prazo de 15 dias. 3- Após a apresentação das alegações finais, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para ratificar ou complementar o parecer apresentado nos autos. 4- Regularizado, tornem conclusos para sentenciamento do feito. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA RODRIGUES DE MOURA (OAB 255947/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), LUIZ GUILHERME PAIVA VIANNA (OAB 210501/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), ELAINE CRISTINA RODRIGUES DE MOURA (OAB 255947/SP)
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