Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1008919-22.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Gaa's Imoveis e Construcoes Ltda - Tanio Aparecido Costa Abe e outro - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o requerimento formulado pela autora às fls. 153 não merece amparo. Com efeito, a ampliação genérica da tutela para suspender indiscriminadamente "toda e qualquer cobrança" emanada de órgãos de trânsito desborda dos limites objetivos da medida deferida e esbarra na ausência dos requisitos autorizadores do artigo 300 do Código de Processo Civil. Ademais, a notificação acostada às fls. 153 consiste em cobrança administrativa expedida pelo Departamento Municipal de Trânsito e Transportes da Estância Turística de Salto/SP, pessoa jurídica de direito público que sequer integra a presente relação processual. Em virtude dessas constatações, INDEFIRO o pedido de liminar formulado às fls. 153 dos autos. Preclusa esta decisão, tornem os autos conclusos para a prolação de sentença. Diligências necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANGELICA SABIA (OAB 502304/SP), MILENA AKEMI IMANISHI PARISOTTO (OAB 334663/SP)