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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1008914-29.2020.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Marina Gomes da Silva - - Elisângela de Fátima Gomes da Silva - Vistos. Fls. 284/285: Melhor compulsando os autos, verifico que não houve nomeação de inventariante. Assim sendo, nomeio Marina Gomes da Silva para exercer a inventariança nestes autos, independentemente de compromisso. Expeça-se a certidão de inventariante. Ademais, a cumulação de sucessões neste feito já foi indeferida pela decisão de fls. 119, devendo este feito tratar tão somente da sucessão de Sebastiana. No mais, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a inventariante providenciar as regularizações necessárias, bem como a juntada dos documentos faltantes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: OTAVIO CESAR FARIA (OAB 208910/SP), OTAVIO CESAR FARIA (OAB 208910/SP)
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