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Processo 1008911-74.2024.4.01.4301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1008911-74.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EVA NETA ARRUDA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) EXEQUENTE: WESLLEY DA CUNHA RODRIGUES - TO8996 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença. O BANCO AGIBANK S.A. informou o pagamento da condenação e juntou comprovante de depósito judicial no valor de R$ 9.090,42 (ID 2254296674), requerendo a extinção do feito (ID 2254296573). A exequente, por sua vez, reconheceu o pagamento e requereu a expedição de alvará eletrônico para levantamento da quantia, mediante transferência para a conta bancária de seu patrono, que afirma possuir poderes específicos para receber e dar quitação (ID 2254397477). Ante o exposto, DEFIRO o pedido de levantamento do valor de R$ 9.090,42, acrescido dos rendimentos da conta judicial, mediante transferência para a conta indicada no ID 2254397477, desde que constatada nos autos a existência de poderes específicos do patrono para receber e dar quitação. Efetivado o levantamento, DECLARO satisfeita a obrigação do BANCO AGIBANK S.A., nos termos do art. 924, II, do CPC, ficando desconstituída eventual constrição relacionada a essa obrigação. Não havendo obrigação pendente em relação ao INSS ou outra providência a cumprir, proceda-se à baixa e ao arquivamento. Cumpra-se. Araguaína/TO, datado digitalmente. (assinado digitalmente) CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES Juiz Federal Titular

2026-09-16 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1008911-74.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EVA NETA ARRUDA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) EXEQUENTE: WESLLEY DA CUNHA RODRIGUES - TO8996 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença. O BANCO AGIBANK S.A. informou o pagamento da condenação e juntou comprovante de depósito judicial no valor de R$ 9.090,42 (ID 2254296674), requerendo a extinção do feito (ID 2254296573). A exequente, por sua vez, reconheceu o pagamento e requereu a expedição de alvará eletrônico para levantamento da quantia, mediante transferência para a conta bancária de seu patrono, que afirma possuir poderes específicos para receber e dar quitação (ID 2254397477). Ante o exposto, DEFIRO o pedido de levantamento do valor de R$ 9.090,42, acrescido dos rendimentos da conta judicial, mediante transferência para a conta indicada no ID 2254397477, desde que constatada nos autos a existência de poderes específicos do patrono para receber e dar quitação. Efetivado o levantamento, DECLARO satisfeita a obrigação do BANCO AGIBANK S.A., nos termos do art. 924, II, do CPC, ficando desconstituída eventual constrição relacionada a essa obrigação. Não havendo obrigação pendente em relação ao INSS ou outra providência a cumprir, proceda-se à baixa e ao arquivamento. Cumpra-se. Araguaína/TO, datado digitalmente. (assinado digitalmente) CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES Juiz Federal Titular

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