2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008911-43.2016.8.26.0286/SPEXEQUENTE: SERRA AZUL WATER PARK S/A ADVOGADO(A): MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB SP156347) ADVOGADO(A): ROSANA MAFFEI ABE (OAB SP186436) EXECUTADO: ADRIANA DE SOUZA LUIZ (Representante) ADVOGADO(A): BRUNA CRISTINA PEREZ SIMÃO (OAB SP469201) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II c.c. artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a execução movida por Serra Azul Water Park S/A contra Adriana de Souza Luiz ? ME e outra. Outrossim, condeno a parte exequente ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais em aberto. Deixo de condenar a exequente ao pagamento de honorários advocatícios por incabível à espécie. Transitada em julgado, providencie a serventia o levantamento de eventuais penhoras e/ou valores bloqueados e/ou qualquer outro ato de constrição de bens dos executados. Após, ao arquivo com as devidas anotações. P.R.I.C.