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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 1ª Vara Cível
Processo 1008908-22.2019.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reginaldo Aquino dos Santos - Vistos. Com a aquiescência do exequente (fls.414), acolho o cálculo de liquidação ofertado pelo INSS a fls.391 e ss. Tendo em vista a ausência do interesse recursal (preclusão lógica) e o disposto no Comunicado DEPRE nº 394/2015 (publicado no DJE de 02, 03 e 17 de julho de 2015)Deverá o credor cadastrar a solicitação de expedição de ofício requisitório junto ao sistema SAJ (petições intermediárias incidente processual Requisição de pequeno valor ou Precatório), observando-se as diretrizes e orientações no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo. Aguarde-se notícia da providência pelo prazo de 30(trinta) dias. Na inércia, arquive-se, até nova provocação. Intime-se. - ADV: GUILHERME DE BRITO ACRUCHE (OAB 310694/SP), LUIZ ROBERTO DE ARAUJO (OAB 336103/SP), EDSON FERRETTI (OAB 212933/SP), ADILSON FLORENCIO DE SOUZA (OAB 372588/SP)
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