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1008908-03.2026.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1008908-03.2026.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.A.S. - - J.D.A.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Via e-mail oficie-se ao IIRGD e requisitem-se informações junto a DRF pelo sistema INFOJUD. Após, Intime-se o executado para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito apurado, sob pena de não o fazendo, incidir a multa prevista no artigo 523 § 1º do NCPC, constando da intimação para que o mesmo fique ciente de que decorrido o prazo sem o pagamento, será acrescido 10% ao valor do débito com posterior penhora de bens. Decorrido o prazo sem o pagamento, ciência a autora, para as providências no sentido de indicar bens em nome do executado passíveis de penhora, com cópia de certidão de matrícula atualizada, bem como fornecer cálculo acrescido da multa de 10% do valor do débito nos termos do artigo acima mencionado. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Efetivada a penhora e avaliação dos bens, será o executado intimado para, querendo, apresentar impugnação, que só poderá versar sobre qualquer das hipóteses do artigo 525 § 1º do NCPC, no prazo de 5 dias, por meio de advogado. Esgotadas todas as diligências, ou se negativas todas as respostas, certifique-se nos autos e expeça-se edital. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, abra-se vista à Defensoria Pública para atuar como Curador Especial, ou em caso de colidência de interesses, oficie-se na forma de praxe para indicação de Curador Especial. - ADV: ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP), ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP)

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