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TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
Processo 1008904-31.2026.8.26.0050 - Mandado de Segurança Criminal - Cerceamento de Defesa - Elaine Lopes Soares Maida - Certifico e dou fé que encaminhei os autos para intimação da Fazenda Pública Estadual, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto 681/2019 da Presidência e da Corregedoria do TJSP. - ADV: MARIA CLARA MENDES DE ALMEIDA DE SOUZA MARTINS (OAB 166873RJ)
TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
Processo 1008904-31.2026.8.26.0050 - Mandado de Segurança Criminal - Cerceamento de Defesa - Elaine Lopes Soares Maida - Vistos. Os impetrantes insurgem-se contra ato do DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 3ª SECCIONAL DE POLÍCIA - OESTE, uma vez que a Autoridade teria indeferido o pedido de reconhecimento da ausência de atribuição territorial do 14º DP para investigação do IP nº 1542562-38.2026.8.26.0454. Em síntese, reputam o ato ilegal e arbitrário, uma vez que, sendo o caso de estelionato por transferência eletrônica de valores, a atribuição seria o domicílio da vítima, e não o local dos fatos. Atualmente, a sede da vítima é na circunstrição do 15º DP. Não havendo pedido liminar, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal de 10 dias. Cientifique-se a Fazenda do Estado. Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público. Via desta decisão assinada na forma digital serve como mandado. - ADV: MARIA CLARA MENDES DE ALMEIDA DE SOUZA MARTINS (OAB 166873RJ)
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