2026-09-16 · TJSP
Processo 1008904-29.2023.8.26.0602 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de Sorocaba/sp - Ipanema Distribuidora Ltda. e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido consignatório formulado pelo Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de Sorocaba/SP, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, c.c. artigo 548, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar extinta e liberada a obrigação do autor referente à restituição da quantia de R$ 37.479,41, depositada em juízo às fls. 54/56, em virtude da liquidação do boleto vinculado ao protocolo nº 329-24/03/2020; b) diante da ausência de pretendentes ao crédito no prazo editalício e da expressa renúncia da corré, determinar a conversão do saldo remanescente do depósito judicial em arrecadação de coisas vagas, com esteio no artigo 548, inciso I, c.c. artigos 744 e seguintes do Código de Processo Civil; c) autorizar o abatimento e dedução, do valor depositado nos autos, de todas as custas e despesas processuais comprovadamente adiantadas pelo autor nestes autos, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos do consignante, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, expedindo-se oportunamente em prol do autor o competente mandado de levantamento. De forma excepcional e tendo em vista a especificidade do caso, o patrono poderá apresentar o cálculo dos honorários nesses próprios autos após o trânsito em julgado, independentemente de instauração de incidente de cumprimento de sentença, e após análise do juízo acerca da correção dos cálculos, será deferido o levantamento das custas e dos honorários. Em seguida, oficie-se ao Município de Sorocaba, informando a existência do depósito judicial nos autos, constando seu valor, como natureza de coisa vaga, para que o município dê início ao procedimento de jurisdição voluntária previsto nos artigos 746 CPC cc 1237 do Código Civil na via própria, devendo o depósito ser remetido para o feito a ser instaurado, e ao final, após observado o devido procedimento de jurisdição graciosa, o numerário seja destinado ao ente municipal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO GUSTAVO CARAMANTI COCONESI (OAB 361704/SP), RAQUEL FERNANDA GUARIGLIA ESCANHOELA (OAB 343865/SP)