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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1008900-26.2026.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.F.S. - 4. INTIME-SE a parte executada para pagar o débito de R$ R$ 1.633,36 (UM MIL E SEISCENTOS E TRINTA E TRES REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), que deverá ser atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 (três) dias. Na hipótese de não quitação do débito ou de desacolhimento de eventual impugnação e justificativa, será decretada a prisão da parte executada pelo prazo de 1 (um) mês a 3 (três) meses, bem como o título executivo judicial, no valor da dívida, será encaminhando para protesto judicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA/MANDADO, conforme necessário. Por fim, havendo necessidade da emissão de mandado e, sendo o caso de haver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro nos autos, defiro, desde já a expedição de quantos mandados forem necessários, concomitantemente, nos termos dos artigos 1.011 e 1.012 das normas judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: WANDERSON SANTOS DA COSTA (OAB 451998/SP)
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