Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Vicente - 6ª Vara Cível
Processo 1008896-20.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Carlos de Almeida Junior - Rci Brasil Serviços e Participações Ltda - A impugnação formulada pela ré à concessão da gratuidade processual à embargante comporta acolhimento. Com efeito, no presente caso, as pesquisas realizadas via INFOJUD e SISBAJUD revelaram movimentação financeira significativa, manutenção de saldos bancários expressivos, percepção de benefício previdenciário, existência de participação societária e aplicações financeiras, circunstâncias incompatíveis com a alegada insuficiência de recursos. Desse modo, reputo demonstrada a capacidade econômica da parte autora para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Tais informações não se coadunam com o teor da declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela embargante, que, portanto, não se mostra merecedor da benesse. Sob esses fundamentos, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA EMBARGADA e REVOGO A GRATUIDADE PROCESSUAL CONCEDIDA AO AUTOR. Publique-se e, decorrido o prazo para interposição de recurso contra esta decisão, providencie o autor, em 30 dias, o recolhimento das custas e despesas processuais suportadas pelo Estado até este momento, sob pena de extinção da ação sem julgamento do mérito. Int.. - ADV: AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), JOSE DEUSDEDITH CHAVES FILHO (OAB 117889/SP)