2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1008890-91.2025.8.26.0564/SP Assunto: Práticas Abusivas AUTOR: GIOVANA ALCANTARA BROGIO ADVOGADO(A): VINICIUS ALMEIDA RIBEIRO (OAB SP333575) ADVOGADO(A): LEONARDO POLSAQUE (OAB SP335540) ADVOGADO(A): RENAN DA SILVA PEREIRA (OAB SP378298) RÉU: CLARO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Comunicado 211/2019 (alterado pelo Comunicado 41/2024), recolha(m) o/a(s) interessado/a(s) a taxa de desarquivamento de autos, tanto "para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo)". Os recolhimentos devem ser feito diretamente no sistema eproc, conforme orientações a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc. Local: São Bernardo do Campo