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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC · Sentença Tipo A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1008887-35.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALDAIZA SOARES DE ALMEIDA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA ADRIANA SARAIVA DIOGENES - AC5757 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. Nos termos do art. 20 da Lei nº 8.742/1993, considera-se pessoa com deficiência, para fins de concessão do benefício assistencial, aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. No caso concreto, a perícia médica judicial concluiu que a parte autora não se enquadra como pessoa com deficiência, não tendo sido constatadas restrições ou limitações funcionais capazes de comprometer o desempenho de suas atividades habituais ou sua participação social em igualdade de condições com as demais pessoas. Assim, embora possam existir enfermidades ou alterações clínicas, estas, por si sós, não caracterizam deficiência para fins assistenciais, sendo necessária a demonstração de impedimento de longo prazo com repercussão funcional e social, circunstância não verificada no caso. Desse modo, não estando preenchido o requisito da deficiência previsto no art. 20, §§ 2º e 10, da Lei nº 8.742/1993, mostra-se inviável a concessão do benefício assistencial. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se