Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Processo 1008883-61.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.H.F.B. - Trata-se de ação judicial que versa sobre direito de natureza indisponível, na qual o réu, devidamente citado, não apresentou contestação no prazo legal, sendo, portanto, considerado revel. Contudo, nos termos do artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil, a revelia não produz os efeitos previstos no artigo 344 do mesmo diploma legal quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis. O artigo 344 do CPC estabelece que, em caso de revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Todavia, o artigo 345 excepciona essa presunção em hipóteses específicas, dentre elas, quando a demanda tratar de direitos que não podem ser objeto de disposição pelas partes, como ocorre no presente caso. Dessa forma, não se aplica a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, sendo imprescindível a produção de provas para a formação do convencimento do juízo. Determino a expedição de ofício à Defensoria Pública, para que seja designado defensor com a finalidade de representar os interesses do requerido. - ADV: ALEXANDRE BESERRA SUBTIL (OAB 254047/SP)