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TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
Processo 1008883-55.2026.8.26.0050 - Habeas Corpus Criminal - Habeas Corpus - Cabimento - J.R.F. - Ante o exposto, ausentes os requisitos legais autorizadores, INDEFIRO o pedido liminar. Requisitem-se informações da d. Autoridade Policial dita coatora, assinalando-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta. Serve a presente decisão como ofício para todos os fins de direito admitidos. Com a vinda das informações, abra-se vista ao Ministério Público para ofertar seu parecer, tornando os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JAMILA ROCHA FERREIRA (OAB 260007/SP)
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