2026-09-16 · TJSP
Processo 1008882-47.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Alberto Carlos Dias Sociedade Unipessoal de Advogados - Vistos. Fls. 103/105: Trata-se, no caso em tela, de ação de cobrança ajuizado em face da empresa TRANSOASIS BRASIL, objetivando o recebimento de valores devidos e inadimplidos pela requerida, decorrente de serviços de assessoria jurídica prestado pela parte autora, conforme contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. Posteriormente ao ajuizado da presente lide, a parte autora ingressou com nova ação agora em face da empresa TRANSOASIS, bem como dos seus sócios JOSE BERNARDO GARCIA CUERVO e JACQUELINE PLAZAS ALVAREZ, de nº 1009046-12.2025, apenso e distribuído por dependência a esses autos, postulando que seu nome seja excluído da sociedade empresária ré, na condição de procurador e administrador. Pois bem. Em que pese a revelia da empresa ré, nos presentes autos, bem como a ausência de juntada de contestação, fls. 102, por ora, considerando-se as questões discutidas em ambos os processos, determino que os feitos sejam julgados em conjunto, o que, inclusive, já havia sido decidido no feito de nº 1009046-12.2025, na data de 11/04/2025, fls. 29 dos autos mencionados. Assim sendo, aguarde-se, por ora, o final do ciclo citatório de todos os réus do processo apenso de nº 1009046-12.2025, em especial dos sócios e réus JOSE BERNARDO e JACQUELINE PLAZAS, com a eventual apresentação de contestação, quando então, oportunamente, ambos os processos deverão vir conclusos para julgamento conjunto. Anote-se no sistema SAJ. Intimem-se. - ADV: ALBERTO CARLOS DIAS (OAB 180831/SP)