2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1008878-46.2026.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIDIANE DA SILVA BARRETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO - PI10231 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A TIPO B Diante da aceitação da parte autora acerca da proposta de acordo emanada pela CAIXA, HOMOLOGO O ACORDO, para que produza seus efeitos jurídicos entre as partes nos seguintes termos: "A parte ré, a título de indenização por danos materiais e morais, pagará à parte autora a importância de R$ 5.000,00 em até 15 dias úteis da data da intimação da formalização do acordo, sobre os quais não correrão juros ou correção monetária"; Tendo em vista a comprovação do depósito do valor acordado, tenho como cumprida a obrigação de pagar. Assim, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Honorários advocatícios e custas indevidos no primeiro grau de jurisdição deste Juizado (art. 55 da Lei 9099/95). Registre-se. Intimem-se. Teresina (PI), 15 de setembro de 2026. CAMILA DE PAULA DORNELAS Juíza Federal Substituta - 7ª Vara/SJPI