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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1008877-80.2026.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.F.B. - Vistos. Determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos cópia da decisão, sentença ou acordo judicial homologado que fixou os alimentos. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação, no prazo assinalado, poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321 e 330 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NILSON CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 284743/SP)
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