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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1008877-22.2025.8.26.0361/SP AUTOR: ALEXSANDRA RODRIGUES CARLOTA ADVOGADO(A): MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB SP260678) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o V. Acórdão. Anoto que eventual requerimento relativo ao cumprimento da avença ora homologada deverá observar que, para distribuir um Cumprimento de Sentença, aplica-se o mesmo procedimento da distribuição de um novo processo. A diferença consiste na obrigatoriedade de indicar, no campo “Processo Originário”, o número do processo principal. Ao peticionar, é indispensável atribuir a classe “Cumprimento de Sentença” e inserir corretamente o número do processo originário no campo específico. Essa informação é o que permite ao sistema vincular o cumprimento de sentença aos autos de origem. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de trinta dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, devendo a Serventia proceder às anotações necessárias, com observância do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se.
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