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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível
Processo 1008876-86.2023.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jrbunelli Administração de Bens Ltda - Vistos. Fls. 293/295: Defiro a retificação do polo passivo para determinar a exclusão de Alexandre Claro de Souza da lide, devendo a Serventia promover a respectiva alteração cadastral no sistema informatizado do SAJ para que conste como executada apenas a pessoa jurídica PRODUSHOPP LTDA. Analisando o aviso de recebimento de fls. 232, em conjunto com a pesquisa de fls. 183/189, declaro a empresa executada citada, em decorrência de interpretação teleológica do art. 248, § 4.º do Código de Processo Civil. Certifique a serventia se houve a oposição de embargos a execução devendo informar o andamento processual e proceder o cadastramento dos advogados constituídos pelos embargantes nestes autos. Sem prejuízo, providencie a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas relativas as pesquisas, na Guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de 01 (uma) UFESP, para cada pesquisa e para cada pessoa, ou de 03 (três) UFESPs em caso de requerimento de pesquisas de ativos através do SisbaJud - Teimosinha, também para cada pessoa. No mesmo prazo, apresente planilha de débito atualizada. Ao peticionar, deverá o patrono protocolar como "Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores ou Segundo Pedido de Bloqueio de Valores", pois esta providência agiliza do andamento processual. Intime-se. - ADV: RICHARD ROGER ALVES GOMES (OAB 408121/SP)