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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1008868-21.2026.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.L.R. - Vistos. Trata-se de ação visando a substituição de curador. Verifica-se que o curador atualmente nomeado não é falecido, pretendendo a parte autora sua substituição por alegada impossibilidade de continuidade no exercício do encargo. O pedido possui natureza autônoma e não guarda relação de acessoriedade com a ação de interdição já encerrada, razão pela qual não se configura a prevenção do Juízo que decretou a curatela. Ademais, em demandas dessa natureza, deve prevalecer o princípio do juízo imediato e o melhor interesse da pessoa curatelada, sendo competente o foro de seu atual domicílio, que reúne melhores condições para avaliar o pedido e fiscalizar o exercício do encargo. Assim, reconheço a inexistência de prevenção e determino a redistribuição livre do feito a uma das Varas da Família e das Sucessões competentes em razão do atual domicílio da pessoa curatelada. Intime-se. - ADV: ULISSES ALVES FERREIRA (OAB 114708/SP)
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