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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1008865-66.2026.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.S. - Trata-se de ação revisional de alimentos, distribuída por dependência aos autos nº 1016714-26.2025.8.26.0007. Todavia, não se verifica hipótese que justifique a distribuição por dependência. A ação revisional de alimentos possui causa de pedir própria, fundada em alteração superveniente na situação das partes, não se confundindo com a demanda originária em que foram fixados os alimentos. Assim, inexistindo conexão, continência ou outra hipótese legal de prevenção, não há fundamento para a distribuição por dependência, devendo o feito ser submetido à livre distribuição entre as Varas competentes. Nesse sentido, o art. 55 do CPC estabelece os pressupostos para a reunião de ações por conexão, não sendo suficiente, para caracterizá-la, a mera existência de demanda anterior envolvendo a mesma relação alimentar. Ante o exposto, determino a redistribuição dos presentes autos de forma LIVRE, entre as Varas competentes, observadas as regras de distribuição. Providencie-se pela Serventia. - ADV: EVERSON SANTOS BRITO DE SOUZA (OAB 454034/SP)
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