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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Osasco - 4ª Vara Cível
Processo 1008856-50.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mecânica do Neco - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, uma vez que não comprovado o nexo de causalidade entre o serviço prestado pela ré e o dano no motor do veículo da autora. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada, quanto a ambas as partes, a gratuidade da justiça já concedida, com suspensão da exigibilidade nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo diploma. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: FERNANDO JOSÉ DA COSTA FILHO (OAB 225689/SP)