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TJSP · Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível
Processo 1008832-02.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Globe Systems Ltda - - Érica Maria Francisco - - Élio Francisco da Silva - 1. Fls. 144/146: O pedido de constrição comporta deferimento. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros (CPC, art. 789), sendo plenamente penhoráveis os direitos creditórios e aquisitivos decorrentes de cotas de consórcio (CPC, arts. 835, XII e XIII, e 855). 2. A constrição alcança a expectativa de contemplação em cota ativa, os direitos aquisitivos em cota com bem alienado fiduciariamente ou os créditos a restituir em cota cancelada ou desistente (Lei nº 11.795/2008). 3. Acontece que o pedido de destinação direta dos valores ao exequente sem depósito judicial é inviável. O produto da constrição deve ser depositado em conta judicial para assegurar o controle dos atos executivos e o contraditório (CPC, arts. 855, I, e 856, § 2º). 4. Ante o exposto: a) DEFIRO a penhora dos direitos patrimoniais e creditórios da parte executada GLOBE SYSTEMS LTDA. (CNPJ) sob o n°. 34.536.103/0001-92; ERICA MARIA FRANCISCO, (CPF) sob o n°. 008.881.108-55 e ELIO FRANCISCO DA SILVA, (CPF) sob o n°. 040.921.628-39 perante a Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda. (CNPJ nº 55.942.312/0001-06); b) DETERMINO a expedição de ofício à administradora para que, em 15 (quinze) dias: (i) informe a existência de cotas em nome da executada indicando o número do grupo, da cota, o tipo de bem e os valores já pagos; (ii) averbe a penhora e impeça resgates ou transferências; (iii) deposite os valores devidos em conta judicial vinculada a este juízo; c) INDEFIRO o repasse direto de valores sem prévio depósito judicial; d) INTIME-SE a parte executada após a formalização da constrição (CPC, arts. 841 e 855, II). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício devendo a credora providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando seu encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. 5. As respostas deverão ser encaminhadas, diretamente a este Juízo, por via eletrônica, no e-mail institucional upj1a5cvtaubate@tjsp.jus.br. 6. Fls. 153/169: O valor bloqueado mostra-se ínfimo, por ser inferior ao valor das custas da execução, nos termos do art. 836, caput, do CPC. Assim, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro. 7. Int. - ADV: MAURICIO UBERTI (OAB 128162/SP), MAURICIO UBERTI (OAB 128162/SP), MAURICIO UBERTI (OAB 128162/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
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