2026-09-16 · TJSP
Processo 1008830-85.2017.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Centro de Estudos Integrados Americanense S/c Ltda - Rafael Costa da Silva - Diante do exposto, resolvo o processo com julgamento de mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PROCEDENTE o pedido constante na exordial, a fim de CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 3.120,81 (três mil, cento e vinte reais e oitenta e um centavos), valor atualizado até 31 de julho de 2017 (fls. 05), acrescido de correção monetária, a partir do ajuizamento, e juros de mora, a contar da citação. Nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.º 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. ARBITRO honorários à Curadora Especial nomeada (fls. 413), de acordo com os atos praticados, nos termos da tabela DPE/OAB. EXPEÇA-SE certidão. CONDENO o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CAROLINA ZUANON NOVO NAJAR (OAB 401164/SP), CAROLINA ZUANON NOVO NAJAR (OAB 401164/SP), AMANDA HABERMANN SCHNEIDER (OAB 97637/PR), NATALI BARREIROS DA SILVA (OAB 429764/SP), PATRICIA HABERMANN SCHNEIDER RODRIGUES (OAB 83453/PR), PATRICIA HABERMANN SCHNEIDER RODRIGUES (OAB 408485/SP)