Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude
Processo 1008830-20.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - D.R.S. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Davi em face do Estado de São Paulo e do Município de Assis, e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), atualizados a partir desta data, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, guardados os limites do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser o autor beneficiário da gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se eletronicamente. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe. - ADV: WELLINGTON MORAIS SALAZAR (OAB 241310/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.