2026-09-16 · TJSP
Processo 1008826-21.2025.8.26.0099 - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Flavia Nunes da Silva Viana - Vistos. Colhe-se dos autos que Flavia Nunes da Silva Viana ajuizou ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela de urgência em face da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista. A decisão de fls. 37 determinou a emenda à inicial, vez que a competência do Serviço Anexo das Fazendas é absoluta para o processamento e julgamento de execuções fiscais e seus embargos. Devidamente intimada, a requerente quedou-se inerte (fls. 40). Nessas condições, tendo em vista o descumprimento da legislação pertinente, o caso é de indeferimento da petição inicial. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 330, I, do Código de Processo Civil. Regularizados os autos, arquivem-se. P.R.I. - ADV: EDICE RAMOS DE CAMARGO AGUIAR (OAB 324340/SP)