Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1008820-21.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Direitos da Personalidade - Sylvia de Jesus Barreiras - Consolare Concessionária de Cemitérios e Servicos Funerários Spe- S/A - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para autorizar a transferência definitiva da titularidade da concessão de uso por prazo indeterminado referente ao jazigo localizado no Terreno nº 215, Quadra 101, do Cemitério Quarta Parada (Cemitério do Brás), nesta Capital, em favor da requerente Sylvia de Jesus Barreiras, determinando aos corréus Consolare Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S.A. e Município de São Paulo que procedam às anotações, cadastros e emissão dos respectivos documentos de titularidade em nome da autora, mantidas as obrigações regulamentares de conservação e a destinação familiar da sepultura. Esta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como alvará judicial e título hábil para o cumprimento da determinação perante os réus e os órgãos administrativos competentes. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição, ex vi dos artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/1995, aplicáveis subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: CARLA CRISTINA AUDE GUIMARÃES (OAB 312496/SP), RICARDO PANONTIN BRITO (OAB 328296/SP), CLAUDIA PIRES DUARTE (OAB 101633/MG)