2026-09-16 · TJSP
Processo 1008820-04.2018.8.26.0020 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Para as pesquisas de endereços solicitadas pelo requerente às fls. 403, deverá a parte pagar as custas respectivas observando que para cada pesquisa deverá ser recolhido 1 valor, atualmente de R$ 38,42 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). 2. Após comprovado o pagamento nos autos, defiro as pesquisas pelos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)