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1008814-29.2025.8.26.0609

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões

    Processo 1008814-29.2025.8.26.0609 - Inventário - Inventário e Partilha - Josefa de Jesus Santos - - Antonio Ferreira Viana - Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados por José Antônio dos Santos Viana, falecido em 19/12/2024. Os requerentes, genitores do de cujus, informam que ele era solteiro, sem descendentes e sem bens imóveis, havendo apenas valores decorrentes de verbas rescisórias e eventuais ativos financeiros. Foi deferida a gratuidade da justiça e determinada a realização de pesquisas patrimoniais, bem como a obtenção de informações acerca de verbas rescisórias e dependentes previdenciários. Posteriormente, os requerentes juntaram documentação relativa à rescisão contratual e anuíram expressamente à conversão do feito em procedimento de alvará judicial. Verifica-se, contudo, que as pesquisas patrimoniais anteriormente determinadas ainda não foram realizadas, remanescendo pendente a apuração de eventuais saldos bancários, FGTS e PIS/PASEP em nome do falecido. Por outro lado, a certidão do INSS atesta a inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, evidenciando a legitimidade dos genitores para o levantamento dos valores deixados pelo de cujus, nos termos da Lei nº 6.858/80. Considerando a inexistência de bens imóveis, a natureza dos ativos indicados e a concordância dos interessados, defiro a conversão do inventário em procedimento de Alvará Judicial, com fundamento no artigo 666 do CPC e na Lei nº 6.858/80. Determino retifique-se a classe processual para constar Alvará Judicial - Lei 6.858/80 (Classe 1292); b) providencie a serventia a realização das pesquisas SISBAJUD para identificação de saldos bancários, aplicações financeiras, FGTS e PIS/PASEP vinculados ao falecido, juntando-se os respectivos resultados; com presteza; c) após, intimem-se os requerentes para manifestação, no prazo de 5 dias, indicando os dados necessários à expedição de alvará. Int. - ADV: YEDA CRISTINA PASSOS DE MELO BARBOSA (OAB 267035/SP), YEDA CRISTINA PASSOS DE MELO BARBOSA (OAB 267035/SP)

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