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1008812-17.2026.4.01.3305

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA · Ato ordinatório

    Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Proc. 1008812-17.2026.4.01.3305 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Juazeiro, nos termos Portaria n. 02/2026, deste Juizado Especial Federal, intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias: 01 - Juntar aos autos início de prova material como: comprovantes de ITR's, CCIR, CEFIR, INEMA, carteira de sindicato, notas fiscais de insumos agrícolas, ou outros documentos que possam comprovar os vínculos de trabalhador rurícola, juntar provas do labor rural (Portaria 05/2019-SSJ/JZR). Findo o prazo para emenda, não havendo manifestação da parte autora, conclusos para extinção por indeferimento da petição inicial ou julgamento restrito à análise das provas até então existentes. Juazeiro, data da assinatura (assinado eletronicamente) Servidor(a) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. c) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição. Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento.

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