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TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Processo 1008811-74.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.F.C.W. - Vistos. Diante dos documentos acostados aos autos, inclua-se também a avó paterna no pólo passivo da ação. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Considerando a natureza do dever alimentar, os documentos acostados à inicial e o perigo decorrente da demora na fixação dos alimentos para o requerente, entendo presentes os requisitos para a concessão de alimentos provisórios. No entanto, ante a falta de elementos suficientes de prova da possibilidade dos requeridos, fixo os alimentos provisórios, em 20% dos vencimentos líquidos para o caso de emprego com registro em CTPS, compreendendo vencimentos líquidos os vencimentos brutos descontados as deduções legais, incluindo-se férias, 13º salário, horas-extras, adicionais e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS, ou, no caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, em 30% do salário mínimo nacional, para cada um (genitor e avó paterna). Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. Caberá à parte autora providenciar a sua impressão e o devido encaminhamento, instruindo-a com as cópias necessárias para o seu integral cumprimento, inclusive os dados bancários. Citem-se, via postal, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentarem suas defesas, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferido a emissão. Em sendo NEGATIVA a citação, e a requerimento da parte autora, fica desde já deferida as pesquisas de informações de endereço(s) junto ao sistema PETRUS, na tentativa de localização de eventual(is) endereço(s) dos requeridos. Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue inserida na carta. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: SANCHAINY SANUZA WALDETARIO PORFÍRIO (OAB 486616/SP)
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