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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível
Processo 1008810-33.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Fazenda do Carmo Guaianases - Marlei Dellacqua - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Vanderlei de Souza - - Alvaro da Silva Pereira Bastos - - Roberto Alves de Oliveira - Vistos. 1- Fls. 814/815: Ainda que o pagamento da arrematação esteja sendo realizado de forma parcelada, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, relativo ao depósito de fls. 808, nos termos do formulário de fls. 818. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de débitos condominiais. Imóvel arrematado em leilão judicial mediante pagamento parcelado. Decisão que condicionou a expedição de MLEs ao pagamento integral do lance. Inadmissibilidade. Arrematação perfeita, acabada e irretratável. Possibilidade de levantamento das parcelas já depositadas e das vincendas pelo exequente, até o limite de seu crédito. Inteligência dos arts. 895, §§ 5º e 9º, 901, § 1º, e 903 do CPC. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2358642-82.2025.8.26.0000; Relator(a): Celina Dietrich Trigueiros; Comarca: Praia Grande; Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/08/2026; Data de publicação: 31/08/2026) 2- Fls. 853/855 e 859: Manifeste-se a terceira interessada, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. 3- Fls. 862/865: Para fins de expedição da carta de arrematação, necessário o prévio recolhimento do ITBI, nos termos do artigo 901, §2º do Código de Processo Civil. Aguarde-se o recolhimento por 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP), THAIS CRISTINA STANCATO MONTEIRO (OAB 338307/SP), LUANDA MARIE LINS (OAB 404143/SP), ALVARO DA SILVA PEREIRA BASTOS (OAB 433947/SP), BRUNA CORREA RODRIGUES MAIA (OAB 431154/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
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