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TRF1 · 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008807-37.2026.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO DA SILVA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THALYSSON PEIXOTO BRILHANTE - AC4767 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: PAULO DA SILVA DIAS THALYSSON PEIXOTO BRILHANTE - (OAB: AC4767) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2277124805 . Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1008807-37.2026.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO DA SILVA DIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Conforme art. 320, do CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Assim, concedo à parte autora novo prazo de 15 (quinze) dias para o integral cumprimento do Ato Ordinatório de ID 2260688400, observando-se as seguintes determinações: Juntar comprovante de residência atualizado, conforme disposto no art. 17, III, da Portaria Consolidada Presi nº 8016281/2019, prestando os devidos esclarecimentos caso o documento esteja em nome de terceiro; Regularizar a representação processual, mediante apresentação de procuração assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, tendo em vista a condição de analfabeto(a) do(a) outorgante (art. 595 do Código Civil). O instrumento de mandato deverá conter obrigatoriamente a identificação completa (nome, RG e CPF) do assinante a rogo e das duas testemunhas, totalizando três assinaturas além da impressão digital (ou sinal público) do outorgante, se houver; Atribuir valor à causa compatível com o benefício econômico pleiteado, acompanhado de planilha de cálculo dos valores supostamente devidos, inclusive para fins de aferição da competência absoluta do Juizado Especial Federal, limitada a 60 (sessenta) salários mínimos nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 10.259/2001. Intime-se, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). Rio Branco, (datado digitalmente). OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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