Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1008806-26.2025.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.R.A.H.M. - Vistos. Fls. 159/161: A embargante sustenta que a sentença teria incorrido em omissão ao deixar de condenar o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, argumentando que a revelia não afasta sua responsabilidade pelo ajuizamento da demanda. No entanto, a sentença foi expressa ao consignar que deixava de fixar honorários advocatícios, em razão da ausência de contrariedade ao pedido. Assim, não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado, mas apenas pretensão de rediscussão do mérito do julgado, providência incompatível com a estreita via dos embargos de declaração (art.1.022, CPC). Assim sendo, se irresignada com o trabalho intelectual do magistrado, deve a parte embargante socorrer-se do recurso ordinário cabível, ficando rejeitados os embargos e, portanto, mantida a sentença como lançada. Intime-se. - ADV: DANIELE ROZA VIEIRA (OAB 388307/SP)