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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1008805-48.2025.8.26.0001/SP AUTOR: SEBASTIAO LOPES DE SOUSA ADVOGADO(A): JESSICA VIANA DE SOUZA (OAB SP423725) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): VIOLETA MIERA ARRIBA Vistos. Apresente novamente a parte autora o documento do pedido de homologação de acordo do evento do evento 31, uma vez que o documento juntado não contém o teor do acordo. Prazo: 5 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO (Parte Autora Sem Advogado): A manifestação deverá ser feita por meio de petição assinada, preferencialmente digitada (acompanhada dos eventuais documentos pertinentes), a ser entregue no cartório do 2º Ofício do Juizado Especial Cível (Foro Regional I - Santana) – 3º andar, sala 305, no horário das 13h00 às 17h00. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. Int. São Paulo, 04/09/2026
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