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TJSP · Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1008803-78.2025.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcos Paulo Correa Daniel - Vistos Fls. 64/75: a parte cumpriu substancialmente a decisão de fls. 58, esclarecendo que o documento de fls. 37/38 foi juntado por equívoco, apresentando declarações e plano consolidados, juntando nova cópia do instrumento relativo ao lote do Jardim Pedramar e comprovando a inclusão cadastral de Maria de Fátima Correa Daniel. Remanesce, contudo, pendência quanto à regularidade fiscal municipal do bem. A certidão de fls. 73 é positiva de débitos, e o demonstrativo/guia de fls. 74/75 indica débito municipal no valor de R$ 1.731,47, com vencimento em 31/07/2026, sem comprovante de pagamento nos autos. Assim, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 dias, comprovar a quitação ou o regular parcelamento dos débitos municipais incidentes sobre o imóvel, juntando certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa atualizada. Com o cumprimento, tornem conclusos. - ADV: MICHEL PACHECO RAMOS (OAB 216638/SP)
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