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TJSP · Foro de Catanduva - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1008803-54.2017.8.26.0132 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Camila Frizao Maciel Cardoso - Vistos. 1. Embora a exequente tenha impugnado o pedido de gratuidade da justiça sob o fundamento de que os documentos apresentados indicariam intensa movimentação financeira da parte executada, fato é que tais alegações não encontram respaldo nos elementos constantes dos autos. Os rendimentos comprovados giram em torno de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, valor muito próximo àquele percebido pela executada a título de salário, conforme demonstram a CTPS e os extratos bancários e de cartão de crédito juntados. 1.1. Ademais, os elementos trazidos pela exequente não se mostram suficientes para afastar a presunção de veracidade da alegação de insuficiência financeira formulada pela parte executada. Ao contrário, a documentação apresentada evidencia rendimentos modestos, compatíveis com a concessão do benefício pretendido. 1.2. Com efeito, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, incumbindo à parte contrária apresentar elementos concretos aptos a demonstrar a efetiva capacidade econômica da postulante, o que não ocorreu na hipótese. 1.3. Posto isso, é caso de conceder à parte executada os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se, com a inserção da respectiva tarja nos autos. 2. Com a concordância da parte executada, expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte exequente, de todos os valores bloqueados, depositados nas contas judiciais vinculadas a esta execução. 2.1. A expedição fica condicionada à apresentação, pelo procurador, do formulário preenchido, conforme determinação da Corregedoria Geral de Justiça (Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, os advogados deverão, a partir de 10/09/2019 proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS --> Formulários de MLE --> Mandado de Levantamento Eletrônico). 3. Após o pagamento do MLE, abra-se vista à parte exequente para que informe, em 30 (trinta) dias, se foi satisfeito o débito, requerendo a extinção da ação, ou apresente planilha de débitos em que conste o valor abatido e o valor remanescente, bem como proposta de parcelamento de débito, caso haja interesse na composição, ou ainda, requeira o que entender de direito para prosseguimento da execução. Int. - ADV: BEATRIZ GOUVEIA RIGUETTI (OAB 467078/SP), TASSIANA LAURA TASSI (OAB 515301/SP)
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