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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Patos de Minas · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008799-85.2026.8.13.0480/MG EXEQUENTE: AGT FORMATURAS LTDA ADVOGADO(A): LAURO HENRIQUE FERNANDES VIANA (OAB MG184996) DECISÃO Vistos, etc. Considerando o pedido apresentado pela parte exequente, que demonstrou a imprescindibilidade da reiteração automática de bloqueio para o devido cumprimento da obrigação, realizo, neste ato, o bloqueio do valor demandado no sistema SISBAJUD, observando que a repetição programada da ordem (teimosinha) deverá ocorrer pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Dentro deste prazo, o feito deverá aguardar em Secretaria, mantido o localizador inserido por este Gabinete, qual seja: “TEIMOSINHA”. Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para o devido desdobramento do bloqueio de valores. Registro, por oportuno, que a parte interessada poderá cooperar com este Juízo no controle do prazo, apresentando manifestação oportuna, quando esgotado o prazo fixado para cumprimento da ordem. Intime-se a parte exequente. Cumpra-se.
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