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TJSP · Foro de Jales - 1ª Vara Cível
Processo 1008788-31.2024.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Vistos. Fls. 185: considerando que o endereço à ser diligenciado pertence à outra Comarca (São Paulo-SP), bem como ante a vedação de expedição de mandado à ser cumprido pela Central de Mandados Compartilhada em casos de busca e apreensão em alienação fiduciária, conforme item "6.2", alínea "b", do Comunicado Conjunto nº 248/2023, INDEFIRO a expedição de mandado, devendo a parte autora formular requerimento direto na forma do § 12 do art. 3º do Decreto-Lei 911/69. Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido e certificado, intime-se o autor para, no prazo legal, manifestar-se nos autos, requerendo o quê entender de direito, em prosseguimento. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
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