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1008787-08.2022.8.26.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1008787-08.2022.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - J.A.P.S. - Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito da penhora, referente ao período de 05/2022 a 12/2023 (fls. 211), pois a partir de janeiro de 2024 passou a haver desconto em folha (fls. 192). Conversão ao rito da penhora (fls. 133/134). Impugnação rejeitada às fls. 218/219. Bloqueio de FGTS no valor de R$ 3.212,31 (fls. 329/331), convertido em penhora, com levantamento pela parte exequente (fls. 347/348). Bloqueio Sisbajud no valor de R$ 1.914,95 (fls. 369/372), convertido em penhora (fls. 398), com levantamento pela parte exequente (fls. 404). Fls. 419/422: Requer o executado o desbloqueio de qualquer restrição que recaia sobre seu CPF, alegando dificuldade financeira, sustentando necessidade de novo cálculo da dívida, pois a partir de janeiro/2024 os descontos passaram a ser realizados em folha de pagamento. Manifestação da exequente às fls. 436, apresentando planilha atualizada do débito (fls. 437/438). Manifestação do Ministério Público às fls. 443. O executado constituiu advogado particular (fls. 444/445). Decido. 1) O executado estava representado por advogado dativo (fls. 88/91) e constituiu advogado particular (fls. 444/445), assim, cadastre-se o novo patrono. Expeça-se certidão ao advogado dativo, excluindo-se, após, seu nome do cadastro do sistema informatizado. 2) A informação de desconto em folha de pagamento a partir de janeiro/2024 já constava dos autos (fls. 192/193), remanescendo débito anterior. A alegação de dificuldade financeira não exime o executado do pagamento, podendo ser objeto de eventual ação revisional. Assim, considerando a existência de saldo devedor, a execução deve prosseguir. 3) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. 4) Dê-se vista à DPE. - ADV: ALBERTO FELIPE NEVES MACHADO (OAB 19406/AL), ANDRÉ LUIS FERREIRA (OAB 469077/SP)

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