Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1008787-08.2022.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - J.A.P.S. - Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito da penhora, referente ao período de 05/2022 a 12/2023 (fls. 211), pois a partir de janeiro de 2024 passou a haver desconto em folha (fls. 192). Conversão ao rito da penhora (fls. 133/134). Impugnação rejeitada às fls. 218/219. Bloqueio de FGTS no valor de R$ 3.212,31 (fls. 329/331), convertido em penhora, com levantamento pela parte exequente (fls. 347/348). Bloqueio Sisbajud no valor de R$ 1.914,95 (fls. 369/372), convertido em penhora (fls. 398), com levantamento pela parte exequente (fls. 404). Fls. 419/422: Requer o executado o desbloqueio de qualquer restrição que recaia sobre seu CPF, alegando dificuldade financeira, sustentando necessidade de novo cálculo da dívida, pois a partir de janeiro/2024 os descontos passaram a ser realizados em folha de pagamento. Manifestação da exequente às fls. 436, apresentando planilha atualizada do débito (fls. 437/438). Manifestação do Ministério Público às fls. 443. O executado constituiu advogado particular (fls. 444/445). Decido. 1) O executado estava representado por advogado dativo (fls. 88/91) e constituiu advogado particular (fls. 444/445), assim, cadastre-se o novo patrono. Expeça-se certidão ao advogado dativo, excluindo-se, após, seu nome do cadastro do sistema informatizado. 2) A informação de desconto em folha de pagamento a partir de janeiro/2024 já constava dos autos (fls. 192/193), remanescendo débito anterior. A alegação de dificuldade financeira não exime o executado do pagamento, podendo ser objeto de eventual ação revisional. Assim, considerando a existência de saldo devedor, a execução deve prosseguir. 3) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. 4) Dê-se vista à DPE. - ADV: ALBERTO FELIPE NEVES MACHADO (OAB 19406/AL), ANDRÉ LUIS FERREIRA (OAB 469077/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.