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TJSP · Foro de Diadema - 3ª Vara Cível
Processo 1008785-62.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Caroline Abreu da Silva - Diante do exposto, HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes e, nos termos do artigo 487, inciso III, alíneab, do Código de Processo Civil, EXTINGUE-SE O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma convencionada entre as partes. Ante a expressa concordância da instituição financeira requerida e a quitação do contrato demonstrada nos autos, defere-se o levantamento da totalidade dos depósitos judiciais vinculados a este feito em favor da parte autora. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), observando-se os dados constantes do respectivo formulário (fls. 174). Considerando-se a ausência de interesse recursal ante a expressa renúncia manifestada, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, acaso já tenham sido recolhidas todas as custas processuais eventualmente devidas, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
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