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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 1008783-81.2025.8.26.0003/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1008783-81.2025.8.26.0003/SP APELANTE: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709) APELADO: JOSE GOMES DE OLIVEIRA NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE GOMES DE OLIVEIRA NETO (OAB SP293422) Magistrado: JANE FRANCO MARTINS Gab. 06 - 23ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO 1. A ré procedeu ao recolhimento do preparo recursal a menor, conforme certidão elaborada pela zelosa serventia (evento 46), e segundo a regra prevista no artigo 4º, II, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei Estadual nº 15.855/2015. Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo à parte apelante o prazo de 5 (cinco) dias para a devida complementação, devidamente atualizada, sob penalidade de deserção. 2. Oportunamente, retornem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se e Intimem-se. São Paulo, 01 de setembro de 2026.
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