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Processo 1008783-43.2016.8.26.0053

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TJSP
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2026-09-11 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1008783-43.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marilena Bertocini Huss - Banco do Brasil S/A - Mandados de levantamento eletrônico expedidos, conforme determinado Nº 20260915105527007038 Valor Expedido: R$ 22.269,35 (nominal R$ 18.139,78 - decisão fls. 601, item 1 - depósito fls. 250 - dados fls. 250,Marilena) e Nº 20260915110022007049 Valor Expedido: R$ 2.226,91 (nominal R$ 1.813,97 - decisão fls. 601, item 1 - depósito fls. 250 - dados fls. 250,Advogado) Como consultar o comprovante de resgate no Banco do Brasil: Acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx Preencha os campos obrigatórios: Tipo de Pessoa: selecione "Física" ou "Jurídica" CPF/CNPJ do Beneficiário: informar o CPF do titular da conta de destino. Em alguns casos, é possível realizar a consultautilizando o CPF do beneficiário. Conta judicial: disponível no comprovante de depósito Período do resgate: o período não deve ser superior a 30 dias Depois, clique no botão Continuar. Em seguida, escolha o nº do mandado correspondente e clique em Continuar. Após, clique em Crédito em Conta BB e novamente em Continuar. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANDERSON BORGHETTI (OAB 42316SC)

2026-09-11 · TJSP

Processo 1008783-43.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marilena Bertocini Huss - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. A execução já se encontra extinta em razão da homologação do acordo e que, após, foi devidamente quitado. Portanto, razão assiste ao executado quanto à satisfação da obrigação pactuada, o que foi reconhecido pela parte exequente. Diante da comprovação do saldo existente nas contas judiciais vinculadas a este feito, encerrada a controvérsia quanto aos valores depositados e disponíveis nos autos em cumprimento ao que fora estipulado no acordo, não havendo óbice ao levantamento. Expeça-se MLE no valor de R$ 18.139,78 (fl. 251) em favor da exequente e de R$ 1.813,97 (fl. 250) referente aos honorários sucumbenciais em favor do advogado, a serem resgatados com o acréscimo dos rendimentos correspondentes, com os dados bancários de fls. 599. Comprovante atualizado de regularidade da situação cadastral do CPF perante a Receita Federal às fls. 600. 2. VALE ESTA DECISÃO ASSINADA DIGITALMENTE COMO OFÍCIO A SER PROTOCOLIZADA PELO PRÓPRIO ADVOGADO DO BANCO NA AGÊNCIA DESTE FORO, a fim de autorizar a reversão dos demais valores R$ 4.124,18 da conta judicial nº 800127307324 e de R$ 34.418,26 da conta judicial nº 4100114687682 ao Banco do Brasil. 3. Deverá a Serventia certificar a suficiência do recolhimento das custas pelo Banco do Brasil. Caso seja constatado que ainda há importe pendente de pagamento, intime-se a parte sucumbente para complementá-las. Se em termos, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDERSON BORGHETTI (OAB 42316SC), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)

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