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TJSP · Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível
Processo 1008782-18.2025.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Curuça - Vistos. 1) Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). 2) Diante do pagamento da taxa de distribuição pelo(a) exequente e observando-se o teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, não haverá cobrança de taxa judiciária pela satisfação da execução. 3) Ao trânsito, remetam-se os autos ao arquivo, promovendo a Serventia as anotações de baixa/extinção junto ao SAJ (sistema de automação da justiça). Intime-se. - ADV: SERGIO EMILIO JAFET (OAB 70601/SP), GABRIELA LEONE EHRLICH (OAB 464638/SP)
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