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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível
Processo 1008775-49.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ibmed – Instituto Brasiliense de Ortopedia - Eireli - Bradesco Saúde S/A - Em saneador, determinou-se a produção de prova pericial (fls. 3538/3539). Houve a juntada do laudo pericial (fls. 3606/3951). A ré impugnou o parecer técnico (fls. 3960/3962) e, de modo parcial, a autora (fls. 3972/3979). Determinou-se esclarecimentos ao perito (fls. 3985). Manifestação do perito juntada (fls. 4007/4011). As partes se manifestaram (fls. 4017/4018 e 1613 e 4019/4022). Manifestação da autora (fls. 4033/4035), em razão de documentos apresentados pela ré. Solicitou-se novos esclarecimentos ao perito (fls. 4036), que foram prestados (fls. 4039/4044). A ré se manifestou (fls. 4048/4050), juntados novos documentos (Fls. 4051/4055). Oportunizou-se a manifestação da autora (fl. 4057), decorrendo o prazo (fl. 4060). Manifestação da parte autora (fl. 4061/4063), porém intempestiva. Decido. A despeito das manifestações da ré sobre a essencialidade da emissão de nota fiscal e objetivando infirmar o laudo pericial apresentado, vale ressaltar as 02 (duas) complementações dele. De outro lado, a parte autora já pontuou o procedimento de reembolso. O perito explicou o procedimento adotado para análise e conclusão do laudo técnico. Da análise delas, verifica-se que o perito apontou que foram considerados os registros contábeis e documentação médica apresentada (autorização do serviço, guia médico do serviço, relatório fisioterápico e pedido médico). Nessa toada, os esclarecimentos prestados bastam, totalmente prescindível novos esclarecimentos. Portanto, dou por encerrada a produção técnica. Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MARCO AURELIO FERNANDES GARCIA (OAB 356772/SP)
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